
O Ministério do Trabalho (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.131/2025 fixando MULTAS às empresas que não estiverem cumprindo as obrigações legais no que diz respeito às informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Com essa atualização, a fiscalização torna-se mais rigorosa, exigindo das empresas — independentemente do porte. Desde 2023, as empresas estão obrigadas a ter PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e deve ser enviados cópia dos mesmos e do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, Admissional, Periódico, mudança de função, retorno ao trabalho…), sendo que essas informações devem ser declaradas à Receita Federal.
Principais mudanças
- Multas por descumprimento no eSocial:
- Multa mínima: R$ 443,97
- Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador com informação omitida ou incorreta
- Multa máxima: R$ 44.396,84
- Em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa pode ser aplicada em dobro
Assim sendo, recomenda-se a contratação de empresas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho. Sendo esta de responsabilidade dos clientes.
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