Adequação ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira a partir de 16 de dezembro – Foto: Tomaz Silva/ABr

A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em 16 de outubro, prevê a extinção da escala 6×1, a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.

A adequação ocorrerá em duas etapas: a partir de 16 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais, e em 16 de dezembro de 2027, quando o limite passará a 40 horas semanais.

O que foi aprovado?

A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, altera o artigo 7º da Constituição Federal para extinguir a escala 6×1 e estabelecer, de forma gradual, dois dias de repouso semanal remunerado e a redução da jornada máxima semanal, sem redução salarial.

  • Jornada máxima final: 40 horas por semana, com limite de até 8 horas diárias, ressalvadas regras específicas aplicáveis.
  • Descanso semanal: Dois dias de repouso semanal remunerado; um deles será preferencialmente aos domingos.
  • Transição: A jornada máxima cai para 42 horas semanais após 60 dias da publicação e para 40 horas semanais após 14 meses da publicação.
  • Salário: A redução da jornada não autoriza redução salarial.
  • Organização: A distribuição de horários e folgas deve respeitar a Constituição, a legislação aplicável e os instrumentos coletivos.

Horas trabalhadas

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

Compensação

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Etapas

EtapaPrazo previstoO que preparar
PreparaçãoDesde jáMapear jornadas, escalas, horários de pico e contratos.
Etapa 160 dias após a publicação (16/12/2026)Adequar a jornada máxima para 42 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal remunerado.
Etapa 214 meses após a publicação (16/12/2027)Adequar a jornada máxima para 40 horas semanais, observando o limite diário e revisando escalas e cobertura operacional.

Pontos de atenção por tipo de operação (segundo o Sindilojas-SP)

Lojas de rua

Verificar a necessidade de reorganizar o horário de abertura e fechamento do estabelecimento e cobertura de finais de semana.

Shoppings e galerias

Compatibilize as escalas com o horário de funcionamento e as regras contratuais do empreendimento. O horário de abertura do shopping/galeria não elimina os limites legais da jornada.

Comércio eletrônico

Considere atendimento ao cliente, separação e expedição de pedidos e equipes que atuam fora do horário comercial.

Estoque e logística

Planeje recebimento, reposição, inventário e expedição com equipes suficientes para preservar descansos e limites de jornada.

Empresários: preparem-se para as mudanças

É importante revisar jornadas, escalas, contratos, sistemas de ponto e bancos de horas, considerando as particularidades de cada operação e as disposições legais e coletivas aplicáveis, conforme os tópicos elencados abaixo:

  • Organização das escalas de trabalho e concessão de folgas;
  • Utilização e compensação de banco de horas;
  • Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de empregados comissionistas;
  • Cálculo e pagamento de horas extras;
  • Prorrogação e reorganização da jornada para adequação ao limite inicial de 42 horas semanais.

Fontes: Agência Brasil e Sindilojas-SP

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